Caxias do Sul estende decreto por mais 15 dias e inclui oficinas mecânicas em serviços essenciais

Em live nas redes sociais da Secretaria Municipal da Saúde, o Prefeito Flávio Cassina e o Vice-prefeito e secretário de Planejamento, Edio Elói Frizzo reforçaram na manhã desta quarta-feira (25) as medidas que o município vem tomando para evitar a transmissão do coronavírus, com publicação de decretos evitando a circulação das pessoas nas ruas.

Após o pronunciamento do presidente da República na noite de ontem, os caxienses ficaram em dúvida o que podia funcionar a partir da declaração. “Em Caxias do Sul se mantém os decretos e as pessoas devem continuar em casa para a segurança de todos”, reforçou Cassina. Na transmissão, a Dra. Andréia Dal Bó informou tecnicamente a importância do isolamento social neste momento. O vídeo na íntegra pode ser conferido nos canais da @saudecaxiasdosul.

Entretanto, em adequação a um decreto do Governo do Estado, a Prefeitura publicou nesta manhã o decreto nº 20.842.

Confira as novas medidas:

  1. – Os estabelecimentos fechados para o público, como o comércio e a indústria, agora o de serviços podem ter atividades internas para a manutenção e segurança, bem como para a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e os serviços de entrega de mercadorias, deve adotar o escalonamento de mão-de-obra necessária a fim de evitar aglomerações;
  2. – A proibição de novas hospedagens em hotéis, motéis e pousadas, não se aplica a moradores da cidade que precisem se afastar de sua residência por residir com pessoa incluída no grupo de risco, residir com pessoa suspeita de contaminação ou profissionais da área da saúde;
  3. – Farmácias e supermercados dos shoppings centers podem funcionar (dentro das normas já estabelecidas de redução de funcionários e restrição de público interno);
  4. – Incluiu-se medicamentos agropecuárias e insumos agrícolas, no item das clínicas veterinárias em regime de plantão e comércio de rações;
  5. – Restaurantes e lanchonetes poderão realizar atividades no sistema tele-entrega e pegue e leve;
  6. – Postos de Combustíveis poderão funcionar das 7h às 19h, de segunda a sábado, ficando ainda vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das lojas de conveniência;
  7. – Incluiu-se TI e data centers, no ítem dos serviços de telecomunicações e de processamento de dados;
  8. – Autoriza o transporte de cargas, desde que atendam os serviços essenciais;
  9. – Podem abrir oficinas mecânicas, borracharias, chapeação, comércio de peças, elevadores e refrigeração, e outros estabelecimentos e/ou serviços que atendam aos serviços elencados;

E, por fim,

O descumprimento das medidas restritivas previstas no Decreto são passíveis de advertência e multa, conforme previsto na Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010 (Código de Posturas do Município) e legislações correlatas. Na reincidência, os estabelecimentos estarão sujeitos à interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Complementar nº 377/2010 (Código de Posturas do Município) e legislações correlatas. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município e terão validade por 15 dias.

O decreto na íntegra está no Diário Oficial do Município no www.caxias.rs.gov.br.

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