Assembleia aprova projeto de lei que altera aposentadoria da Polícia Civil

Por 49 votos favoráveis e três contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 509, que modifica aposentadoria especial da Polícia Civil, foi aprovado poucos minutos antes do término da primeira sessão desta quinta-feira na Assembleia Legislativa. Foi durante a apreciação deste, no início da tarde desta quinta-feira, que ocorreu um dos momentos de maior tensão da convocação extraordinária da Assembleia para votar o pacote de reforma administrativa e previdenciária proposto pelo governador Eduardo Leite.

Servidores da área da segurança viraram as costas e passaram a gritar palavras de ordem durante a manifestação do líder da bancada do Novo, deputado Fábio Ostermann. O partido, desde a apresentação do pacote, destacou seu entendimento de que o projeto vai “na contramão” do fim dos privilégios. Ostermann, em seu pronunciamento, apresentou dados neste sentido. Tomando por base situação semelhante ocorrida no estado de Rondônia, onde o questionamento de medidas equivalentes foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a bancada do Novo não descarta ingressar judicialmente contra o texto.

Conforme o PLC, o policial civil, bem como o agente penitenciário, que tenham ingressado nas respectivas carreiras ou em quaisquer das carreiras das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares ou de agente socioeducativo, até a data de entrada em vigor da Lei Complementar n° 14.750, de 15 de outubro de 2015, poderão se aposentar observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. Eles poderão aposentar-se aos 52 anos de idade, se mulher, e aos 53 anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto em lei. 

O governador Eduardo Leite usou as redes sociais para celebrar a aprovação dos textos.

Com informações do Jornal Correio do Povo, foto AL RS.

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