Policiais civis paralisam atividades por dois dias no Rio Grande do Sul
Policiais civis do Rio Grande do Sul paralisam atividades nesta quarta (13) e quinta-feira (14), em protesto a medidas propostas pelo governo Eduardo Leite.
Nesses dois dias, policiais de todo o Estado tem como objetivo o diálogo com a população, para ‘mostrar o que significa o Pacote do Retrocesso para a segurança pública gaúcha’.
Além disso, será retomada da Operação Cumpra-se a Lei, também feita convocação de uma Assembleia Geral com discussão de indicativo de greve e a intensificação da pressão sobre os parlamentares para a votação de Eduardo Leite.
No dia 14, segundo dia de paralisação, será realizado um ato conjunto com todas as categorias do serviço público gaúcho. “É fundamental mantermos o diálogo com a população, explicando os motivos da nossa greve. É preciso mostrar à população que a nossa luta é por uma segurança de qualidade, com um serviço público que funcione. O principal objetivo da nossa paralisação é a garantia da segurança do povo gaúcho”, disse o UGEIRM Sindicato por meio de nota.
A paralisação começará às 8h do dia 13 e se estenderá até as 18h do dia 14.
No interior, a orientação é que todos compareçam aos locais de trabalho e se concentrem em frente aos órgãos para dialogar e explicar à sociedade sobre os ataques a nossa carreira e a nossa família.
Em Porto Alegre, a UGEIRM Sindicato fará uma concentração em frente ao Palácio da Polícia durante todo o dia para receber a imprensa.
Ainda na quarta-feira, a concentração ocorre em frente ao Palácio Piratini, as 13h30, onde haverá um ato unificado dos servidores públicos.
A orientação é para que não haja circulação de viaturas.
Atividades paralisadas
Conforme a organização, serão atendidas somente ocorrências policiais de Maria da Penha com pedido de medidas protetivas, crianças vítimas, homicídios, estupros, prisões e furto/roubo de veículos (sem atendimento à recuperação ou devolução de veículos).
Não deverão ser procedidas diligências externas como intimações, buscas e levantamento de locais.
Não será feita a confecção de inquéritos e termos circunstanciados e nem remeter os feitos ao judiciário.