Polícia Civil apreende mercadorias falsificadas em show na Capital

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON), com apoio de policiais de outras Delegacias do DEIC, promoveu, nesta quarta-feira (09/10/2019), ação fiscalizatória nas imediações de estádio, na Capital, durante a realização do show de grupo musical.

Segundo o Delegado Joel Wagner, foram realizadas abordagens, resultando na apreensão de vários mercadorias sem qualquer indicação de procedência, na sua maioria falsificadas, tais como camisetas, faixas, bonés, bandanas, placas, bandeiras e broches contendo indevidamente o logo da Banda.

Durante a manhã deste dia 09/10/2019, portanto antes do início do show, foram identificadas 04 pessoas, os quais estavam na posse de 450 camisetas, 6 bonés, 162 bandanas, 70 placas, 15 bandeiras, 60 broches, diversas faixas, R$ 2.572,00 e 6 máquinas de cartão, motivo pelo qual foram conduzidos para a Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, onde as mercadorias foram apreendidas. Após serem interrogados, os suspeitos identificados foram liberados.

Durante a noite, mais 04 pessoas foram identificadas, as quais estavam na posse de 82 camisetas, 10 bandanas, 44 bandeiras, 26 faixas, R$ 1.117,00 e 2 máquinas de cartão, razão pela qual foram apresentados no Posto Policial da 4ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre e, posteriormente, no Juizado do Torcedor.

No total, oito suspeitos foram identificados, com os quais se aprendeu a quantia de 927 unidades de produtos falsificados (contendo indevidamente o logo da Banda), R$ 3.689,00 e 8 máquinas de cartão utilizadas nas vendas.

Ainda, diversos cambistas foram abordados, revistados e devidamente identificados, não tendo sido localizados ingressos falsificados.

Os oito indivíduos identificados responderão pela prática dos crimes de violação aos direitos autorais, venda de produtos contrafeitos, entre outros crimes contra a propriedade industrial e de marcas (artigo 189 e 190 da Lei n° 9279/1996) e crime contra as relações de consumo (artigo 7, inciso IX, da Lei n° 8137/1990).

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