Polícia Civil esclarece caso de bebê encontrado em mochila em Carlos Barbosa e de feto em Garibaldi

Segundo informações da Rádio Garibaldi, o delegado Clóvis Rodrigues de Souza falou em coletiva de imprensa sobre a conclusão do inquérito que investigava a localização do corpo de um bebê em Carlos Barbosa e sobre um tecido encontrado em maio também deste ano, em Garibaldi, no bairro Chácaras. No caso de Garibaldi, o delegado Clóvis explicou que conforme perícia o tecido não era humano, e sim parte de corpo gástrico de um animal.

O caso que tomou bastante tempo da investigação e que o delegado apresentou passo a passo do inquérito foi o caso do corpo de um bebê do sexo masculino, encontrado nos fundos de uma residência na rua Marau, bairro Vila Nova, em Carlos Barbosa, no dia 9 de janeiro deste ano, em decomposição. Recentemente a equipe do delegado Clóvis esteve em Santa Catarina para cumprir dois mandados de prisão, chegando na identificação da gestante e do pai da criança.

De acordo com o delegado a gestante de 24 anos que é natural de Uruguaiana e que estava morando em Carlos Barbosa alegou que abortou em julho de 2018 e o pai teria enterrado a criança que havia nascido morta. No entanto, a perícia constatou que a criança após uma gestação de cerca de oito meses, nasceu com vida Ainda conforme a perícia o bebê tinha uma série de traumatismo no corpo, o que entende o delegado que foi em função de atritos pela passagem de pessoas no terreno onde estava a mochila, debaixo de algumas vegetações e tábuas.

Como a criança nasceu com vida, os policiais registraram o óbito com o nome de Ângelo de Deus para sepultamento. Ainda conforme o delegado, foi difícil identificar a gestante, pois ela não procurou atendimento médico durante a gestação, nem mesmo após o aborto em que relatou ter ingerido três comprimidos abortivos. A investigação chegou até a sua pessoa, porque ela havia dado um depoimento em outra ocasião e indicou que era gestante.

Os dois deverão ser indiciados por crimes de aborto, no caso da mulher, cuja pena é detenção de um a três anos e o homem por praticar aborto na forma de co-autoria tem a pena de um a três anos e ocultação de cadáver a pena é de um a três anos de detenção e multa.

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