MP recorre para aumentar a pena de réu que matou homem por ciúme da namorada em Passo Fundo

O MP recorreu para aumentar a pena aplicada ao réu Dieferson Silva dos Santos, que foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de Jonas Silva dos Santos. A sessão do Tribunal do Júri de Passo Fundo ocorreu nesta quinta-feira, 18. O júri havia sido marcado, inicialmente, para o final de maio, mas o MP solicitou a suspensão da sessão em virtude de um pedido de habeas corpus, alegando que a confissão não poderia ser levada em consideração pelos jurados porque teria sido dada ao delegado de Polícia sem a presença de um defensor. No início de junho, após atuação da Procuradoria de Recursos, Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública e da Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo, a Segunda Câmara Criminal decidiu que a confissão de Diéferson Silva dos Santos deveria ser apresentada aos jurados.

Nesse sentido, a acusação foi apresentada pelo promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho. Em plenário, o réu confirmou ter realizado os disparos de arma de fogo, mas alegou ter agido em legítima defesa e sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, que ofendera a honra da sua ex-namorada.

Os jurados acataram a tese do MP de que o homicídio ocorreu por motivo fútil (Dieferson matou Jonas por ciúme das investidas amorosas à ex-namorada do réu) e afastou as teses de legítima defesa (o réu teria tomado a arma de fogo que a vítima apontou a ele após saírem da boate onde ambos estavam e terem saído juntos no carro da vítima para consumirem drogas) e da privilegiadora do domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Por maioria mínima – quatro votos a três –, o Conselho de Sentença afastou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (segundo a denúncia, o réu teria dissimulado a intenção de sair da boate para ir a outro local, já com a intenção de matar, e, posteriormente, fingindo querer urinar, pediu para parar o carro, saiu do interior do veículo e surpreendeu a vítima com um disparo em sua cabeça). Também foram afastadas as alegações da defesa de o homicídio teria ocorrido em legítima defesa, bem como da privilegiadora do domínio de violenta emoção.

Com informações do MP RS.

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