JFRS condena três homens por corrupção e falsificação de dados em desdobramento do “Leite Compen$ado”

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um grande empresário do ramo de laticínios e seu gerente, além de um funcionário do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), na ação penal decorrente da chamada Operação Pasteur, deflagrada pela Polícia Federal na região de Lajeado/RS, em 2014. A sentença, publicada em 9/7, é da Juíza Federal Substituta Maria Angélica Carrard Benites.

A Operação Pasteur originou-se da investigação denominada “Leite Compen$ado”, desencadeada pela Polícia Civil e Ministério público do Rio Grande do Sul (MPRS), para apurar a prática de delitos na cadeira produtiva do leite. Quando verificou-se a participação de servidores públicos do MAPA, foi instaurado inquérito na esfera federal.

A polícia federal verificou, à época, que, em lugar de fiscalizar o produto, os suspeitos permitiriam, mediante o recebimento de vantagens indevidas, que o leite com composição adulterada chegasse ao consumo. Foram indiciados o sócio-proprietário de uma empresa de laticínio de marca uruguaia, o gerente da empresa no município de Ivoti e um agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal do MAPA, atuando na unidade de Lajeado. Os nomes dos réus não foram divulgados porque o processo está tramitando em Segredo de Justiça.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o dono da indústria e seu gerente teriam falsificado dados, trocando os lotes de leite que iriam para a fiscalização e para o consumo; e teriam também pagado uma “mensalidade” de cerca de R$ 1.500,00 para o agente fiscalizador do MAPA. Por sua vez, o agente foi acusado de receber propina para deixar de praticar atos de ofício, burlando a fiscalização, sua e de seus colegas. Para o MPF, os acusados teriam cometido crime contra as relações de consumo, “ensejando a internação, trânsito e consumo de produto alimentício imune à certificação sanitária e/ou nocivo à saúde humana”.

As defesas alegaram , individualmente, a inocência de todos os réus, a ausência de justa causa e a nulidade do processo. A defesa do agente público negou a existência de pagamentos indevidos, enquanto a defesa dos agentes privados alegou tratar-se de “reembolso de despesas com transporte e por horas extras trabalhadas”. Também afirmaram que os termos “varredura” e “leite velho”, utilizados na acusação, referiam-se, respectivamente, às análises internas e a “leite próximo do vencimento”, e não a leite em pó varrido do chão e nem leite vencido.

Ao analisar os autos, a juíza Maria Angélica Carrard Benites pontuou que, apesar de os termos “varredura” e “leite velho” terem aparecido diversas vezes de forma suspeita nas evidências acostadas, não foi realizada perícia na época, o que levou à absolvição dos réus quanto à acusação de crime contra as relações de consumo. Além disso, os lotes de leite em pó foram posteriormente liberados pelo MAPA. “Apesar dos indícios do cometimento de crime contra as relações de consumo, porquanto a empresa negociava leite velho e varredura de leite em valores praticados abaixo do mercado de soro de leite e leite em pó, os lotes apreendidos foram posteriormente liberados para a comercialização”, comentou a magistrada.

Por outro lado, quanto às acusações de corrupção e inserção de dados falsos, a juíza considerou que haveria evidências mais que suficientes para ensejar a condenação dos réus.

Foram analisados recibos, comprovantes e extratos bancários que comprovariam a existência de um “caixinha”, destinado a “compensar despesas” de agentes de fiscalização, bem como depoimentos que confirmariam que seria prática comum a retribuição da empresa para agentes do MAPA para evitar empecilhos para a indústria.

No entendimento da magistrada, do conjunto probatório consistente, “ressai evidente a corrupção passiva do agente, que embora ostentasse a condição de servidor público da inspeção federal, atuava praticamente como funcionário da empresa”. A seu turno, os outros dois acusados teriam incorrido no crime de corrupção ativa, alcançando valores mensais ” mascarados de ressarcimentos de despesas, a fim de burlar o sistema de fiscalização sanitária e agilizar a internalização da mercadoria importada no país, sem passar pelo controle de qualidade”.

Quanto ao crime de falsificação ideológica, também com fundamento em depoimentos e documentos apreendidos, Maria Angélica concluiu que houve alteração da verdade, na medida em que Solicitações Oficiais de Análises (SOAs) teriam sido preenchidas com informações falsas pela empresa, com carimbo e assinatura do agente fiscal do MAPA, a fim de facilitar a comercialização do leite em pó importado do Uruguai, sem que essa mercadoria tivesse sido internacionalizada no território nacional.

A magistrada julgou a ação parcialmente procedente, absolvendo os réus da acusação de crime contra as relações de consumo, e condenando-os pelos crimes de corrupção (passiva e ativa, respectivamente) e falsidade ideológica, sendo condenados a penas de cinco anos a cinco anos e 10 meses de reclusão, mais multa.

Os réus poderão apelar em liberdade ao TRF4.

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