Justiça Federal condena prefeito de Muçum (RS) por atos de improbidade administrativa

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou o prefeito de Muçum por atos de improbidade administrativa que violam os princípios inerentes à Administração Pública. Ele não teria atendido diversas solicitações encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença, publicada na sexta-feira (14/6), é da juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy.

O MPF ingressou com a ação alegando que o gestor municipal vem se mantendo inerte às suas requisições, o que impede o regular andamento de quatro inquéritos civis em tramitação na Procuradoria e a elucidação dos fatos que compõem os seus objetos. Especificou que a ausência de respostas abrange cinco recomendações e 15 ofícios/reiterações, entre eles seis recebidos pessoalmente pelo prefeito. Informou que foram realizados contatos por telefone e email, todos sem retorno.

Em sua defesa, o réu informou que não era o responsável pela elaboração de resposta a todo e qualquer ofício encaminhado para o Município e que seria impossível ele manter um controle pessoal de todos os documentos que recebe diariamente. Sustentou não haver motivo para, dolosamente, deixar de prestar as informações solicitadas, tanto que as prestou assim que foi notificado sobre a existência dessa ação.

Ao analisar os autos, a juíza federal substituta Ana Paula Martini Tremarin Wedy pontuou que, para que um ato seja qualificado como de improbidade administrativa, “mister tenha ele sido praticado em detrimento de ente ou órgão componente da Administração direta ou indireta de qualquer das esferas da federação”. Ela destacou que a qualificação também exige “que se constate na postura do agente a existência de má-fé na condução do ato lesivo ao erário ou ao ordenamento jurídico”.

A magistrada afirmou que a defesa do réu procura imputar a responsabilidade pelo não atendimento dos ofícios encaminhados pelo MPF aos secretários municipais e servidores, às dificuldades financeiras e à carência de funcionários. “Embora o réu tenha alegado problemas administrativos, não é crível, nem admissível, a versão apresentada em juízo, ainda mais frente ao número de ofícios, emails e contatos telefônicos desconsiderados, assim como o tempo decorrido desde as solicitações”, ressaltou.

Segundo ela, é evidente que o prefeito “tinha conhecimento do teor dos ofícios, foi advertido de que a falta e/ou o atraso injustificado em atender requisições do MPF poderia implicar responsabilidade legal, tendo recebido orientação jurídica do setor competente. Ou seja, embora ciente das omissões reiteradas, deixou deliberadamente de tomar qualquer providência concreta para atender as requisições, impedindo o regular andamento e elucidação dos fatos que compõem os 4(quatro) inquéritos civis em tramitação na Procuradoria Federal”.

Ana Paula concluiu que as condutas do gestor municipal configuraram atos de improbidade administrativa em detrimento da dignidade da função pública. Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu ao pagamento de multa no valor de cinco vezes sua remuneração bruta. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Com informações da Justiça Federal.

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