Bolsonaro pede desculpas a Maria do Rosário por fala sobre estupro

Seguindo determinação judicial, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pediu desculpas hoje, em mensagem publicada no Twitter, à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Em 2014, o então deputado Bolsonaro afirmou que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 2015, a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Ele então recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a decisão, e ao STF (Supremo Tribunal Federal), que fez o mesmo.

Em maio deste ano, a Justiça determinou que o valor fosse pago em até 15 dias úteis e que Bolsonaro publicasse nota de retratação. O prazo começou a valer em 24 de maio e se encerra hoje.

Em novembro de 2003, Bolsonaro já havia dito que não estupraria Maria do Rosário porque ela não merecia. Ele discutiu com ela diante das câmeras da RedeTV! no Congresso Nacional.

Na nota de desculpa divulgada hoje, Bolsonaro afirmou estar à época “no calor do momento” em meio a um embate ideológico sobre direitos humanos com parlamentares e justificou ter falado que ela “não merecia ser estuprada” ao relembrar de quando foi chamado de “estuprador” pela deputada.

Bolsonaro disse ainda querer aproveitar o caso para manifestar o “integral e irrestrito respeito às mulheres” e ressalta ter defendido penas mais severas para condenados por estupro, como a castração química, e classificar como hediondos crimes passionais.

Em seguida, defende ter atuado em prol das mulheres desde que assumiu o Palácio do Planalto, em janeiro, e que as mulheres são prioridade em seu governo.

Já no dia de minha posse como presidente da República, o protagonismo foi feminino, tendo a primeira-dama discursado antes mesmo do presidente, com a naturalidade que tratamos essas questões em nossas vidas

Jair Bolsonaro, presidente da República

“Nos primeiros meses de governo reforcei a Lei Maria da Penha permitindo a adoção de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar (lei 13.827/19). Essas são algumas das nossas ações em tão pouco de governo em prol das mulheres e meninas do nosso país”, completou.

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