Justiça Federal em Carazinho (RS) condena grupo que falsificava documentos para fraudar agências bancárias

A 1ª Vara Federal de Carazinho condenou quatro pessoas acusadas formar uma organização criminosa voltada a falsificação documentos públicos e privados utilizados para fraudar agências bancárias.  A sentença, publicada na sexta-feira (15/2), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra cinco pessoas narrando que elas, por meio de acesso a informações privilegiadas, faziam uso de identidades, extrato do INSS e comprovantes de residências falsos, para abrir contas bancárias e obter empréstimos. Eles também utilizavam a documentação falsa para adquirir mercadorias no comércio, através de crediário, e depois as revendiam.

O autor alega que a atuação da organização criminosa ocorria desde agosto de 2016 e que havia um partilhamento de tarefas entre os integrantes. Um deles seria o responsável pela identificação de segurados do INSS com ‘ficha limpa’, que teriam margem consignável considerável, e também pela falsificação dos documentos necessários. Outro homem era quem comparecia nas agências bancárias e comércio para prática dos estelionatos. Os outros realizavam o aliciamento de terceiros.

Durante a tramitação processual, em função de um dos réus não ter sido encontrado, foi determinado pelo juízo a cisão do processo. Dessa forma, esta ação passou a tratar da atuação de quatro acusados.

Em sua defesa, um dos réus, apontado como um dos líderes, alegou que os equipamentos encontrados em sua residência seriam de outro indiciado e que não haveria provas de que ele tivesse falsificado documentos utilizados nas fraudes. Outro homem argumentou pela ausência de comprovação de que tenha integrado a organização criminosa.

Um acusado sustentou que é sobrinho de um dos indiciados e que não sabia de suas ações delituosas. O último réu afirmou que nenhum dos outros homens ou testemunhas o reconheceu, o que demonstra que não tem qualquer ligação com os crimes.

Ao analisar o conjunto probatório anexados aos autos, o juiz federal Cesar Augusto Vieira entendeu ter ficado comprovados a autoria, materialidade e dolo nas práticas criminosas descritas pelo MPF. Em relação ao homem identificado como um dos líderes, o magistrado destacou que “as conversas acessadas no curso da investigação dão a certeza de que o réu tinha como meio de vida a elaboração de todo o tipo de falsidades documentais, especialmente, na esfera da ORCRIM (quando era remunerado pelo partilhamento do resultado dos crimes patrimoniais), mas também para outros interessados”.

Vieira julgou parcialmente procedente a ação condenando o suposto líder à pena de reclusão de treze anos e mantendo a prisão cautelar. Os outros integrantes receberam pena de reclusão de três anos e três meses, que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Eles vão poder recorrer em liberdade.

Com informações da Justiça Federal do RS.

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