Seguro Dpvat só poderá ser pago em 2019, diz Ministério da Fazenda

Muitos donos de veículos no Rio Grande do Sul estão frustrados por não poderem pagar o seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) junto com a fatura do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento. E os proprietários terão de esperar mais um pouco.

O Ministério da Fazenda informou ontem que os novos valores do Dpvat só podem ser cobrados a partir de janeiro de 2019.Na semana passada, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) chegou a divulgar que a quitação já poderia ser feita. Mas ao acessar os dados do veículo no site do Detran-RS a área do Dpvat aparece com a informação de “exercício 2019 não definido”.

O pagamento do IPVA e licenciamento do próximo ano começou na segunda-feira passada. Os maiores descontos do tributo, que podem chegar até 25,48%, vão até dia 28, com prazo mais curto este ano, pois o governo estadual tenta fazer caixa para quitar compromissos como a folha dos servidores. A assessoria de imprensa do Ministério, ao qual está vinculado o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), responsável pelas definições da cobrança, informou que as regras foram aprovadas no dia 12 e publicadas na resolução 371, no dia 13.

A assessoria confirmou que os valores só podem ser cobrados e pagos em 2019 e até estranhou que pudessem ser lançados ainda em dezembro. A política de cobrança do IPVA é critério de cada unidade da federação, mas o seguro é orientado pelo conselho nacional.    O esclarecimento foi feito após serem divulgadas informações de que haveria divergência entre os valores para o próximo ano definidos pelo CNSP e a seguradora Líder, que arrecada e gerencia o seguro obrigatório. Para 2019, a redução média das categorias do prêmio tarifário foi de 63%. Ônibus e micro-ônibus tiveram queda de 79%. (confira a tabela abaixo)      

A assessoria da Líder enviou nota dizendo que “os valores finais do Seguro Dpvat são anunciados em resoluções publicadas pelo CNSP. Essas resoluções ainda não estão disponíveis”, sustentou a empresa, negando divergências e citando que aguarda orientações para dar início à arrecadação de 2019. Entre as informações, a líder cita a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o valor do bilhete para cobrança do veículo. “Ainda há pontos a serem informados pelo CNSP para a composição final dos valores do seguro Dpvat”, alegou a companhia, em sua nota.

A pasta da Fazenda reforçou, diante da nota da seguradora, que os parâmetros para a cobrança estão definidos. Além da resolução do dia 13 que definiu os novos prêmios tarifários, a assessoria apontou que o IOF é de 0,38% e o custo do bilhete de R$ 4,15, citando a resolução 332, de 2015, do CNSP, sobre a cobertura do Dpvat, e decreto 6.306, de 2007, a respeito da cobrança do imposto sobre operações financeiras. Para chegar ao valor total do seguro obrigatório, basta somar os três itens – prêmio, IOF e bilhete.

Como ficam os valores finais em cada categoria:

  • 1 (automóveis particulares): R$ 16,20
  • 2 (táxis e carros de aluguel): R$ 16,20
  • 3 (ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete): R$ 37,89
  • 4 (micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete): R$ 25,07
  • 8 (ciclomotores): R$ 19,64
  • 9 (motocicletas e motonetas): R$ 84,56
  • 10 (máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados, caminhões ou veículos pick-up, reboques e semirreboques): R$ 16,76

Confira os prêmios tarifários para 2019:

  • Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel: R$ 41,40 (2018) para R$ 12,00 (2019), redução de 71%.
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: R$ 160,05 (2018) para R$ 33,61, redução de 79%.
  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$ 99,24 (2018) para R$ 20,84, redução de 79%.
  • Ciclomotores: R$ 53,24 (2018) para R$ 15,43 ( 2019), redução de 71%.
  • Motocicletas e motonetas: R$ 180,65 (2018) para R$ 80,11, redução de 56%.
  • Máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados, caminhões ou veículos pick-up, reboques e semirreboques: R$ 43,33 (2018) para R$ 12,56 (2019), redução de 71%.

Fonte: CNSP/Ministério da Fazenda e Jornal do Comércio.

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