A pedido do MP, Justiça determina interdição de casas onde havia ponto de tráfico em Flores da Cunha

Atendendo pedido do Ministério Público em medida cautelar de sequestro de bens, a Justiça da Comarca de Flores da Cunha determinou a interdição de dois imóveis no limite dos bairros Centro e Aparecida, além do sequestro dos bens do interior das moradias e de dois veículos. Os imóveis, um deles com duas moradias e garagem onde funcionava uma mecânica, foram lacrados na tarde desta segunda-feira, dia 12, e deverão permanecer indisponíveis por tempo indeterminado. Os locais funcionavam como ponto de vendas de drogas.

Os moradores, um homem e o filho dele, além da nora, estão presos preventivamente na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, na localidade de Apanhador. Móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e diversos utensílios foram retirados da dupla moradia, além de um veículo Kadett e uma motocicleta. A ação contou com o apoio da Brigada Militar, Polícia Civil e da prefeitura, que disponibilizou um caminhão para transportar o material recolhido.

Conforme ressalta a medida cautelar, assinada pelo promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach, “não obstante os demandados não ostentem até o momento nenhuma condenação criminal por tráfico de drogas, respondem a nada menos do que quatro processos criminais pela prática de referido delito no período compreendido entre os anos e 2013 a 2017, de forma conjunta e também separadamente, em verdadeira associação criminosa”. Desde 2013, a traficância ocorre nos locais que foram interditados.

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