TJ condena empresa Vivo por danos coletivos em São Francisco de Paula

A Décima Nona Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado desproveu apelação da Empresa Vivo/SA e manteve, por unanimidade, a condenação da empresa por danos coletivos causados a comunidade de São Francisco de Paula, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que obteve a condenação em primeiro grau.

A decisão do TJ, publicada na quinta-feira, 25, afirma que “foi provado o defeito na prestação do serviço por parte da ré, conforme se vê do conjunto probatório, consistente na falta de sinal de telefonia móvel na região da Recosta, localizada no Município de São Francisco de Paula, atingindo vários consumidores que dependiam do serviço de telefone celular”. O texto diz também que houve “danos morais e materiais provados, passam a ser devidos na forma estabelecida pela sentença, mormente considerando que eles ocorreram de forma coletiva”.

A Vivo/SA foi condenada a “instalar uma estação rádio base ou realizar a ampliação da capacidade das atuais, a ponto de permitir, de modo satisfatório e eficiente, a comunicação e transmissão dos sinais de telecomunicação para os moradores residentes na localidade da Recosta, neste Município”. A empresa também foi condenada a pagar multa por compensação pelo dano moral coletivo, fixada em R$ 200 mil. O valor será corrigido pelo IGP-M a partir da data da decisão.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

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